Engenheiro que atropelou e matou motociclista em cruzamento no Centro de Teresina vai a júri popular
Vai a júri popular: engenheiro é acusado de atropelar e matar motociclista em Teresina A Justiça do Piauí decidiu levar a júri popular o engenheiro Carlos ...
Vai a júri popular: engenheiro é acusado de atropelar e matar motociclista em Teresina A Justiça do Piauí decidiu levar a júri popular o engenheiro Carlos Eduardo Marques Angelo, acusado de matar o motociclista Edson Barbosa Dias em um acidente ocorrido em março de 2026, no cruzamento das avenidas Frei Serafim e Miguel Rosa, no Centro de Teresina. Segundo a decisão, o réu responderá por homicídio simples com dolo eventual, quando assume o risco de provocar a morte. Ele poderá aguardar o julgamento em liberdade. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o acidente aconteceu por volta das 6h55 do dia 15 de março de 2026. Carlos Eduardo dirigia um carro e avançou o sinal vermelho, batendo na traseira da motocicleta de Edson, que estava parada no semáforo. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A perícia apontou que o motorista estava a 94,6 km/h em uma avenida onde o limite de velocidade era de 60 km/h. Conforme o laudo, ele não tentou frear antes da batida. Com o impacto, Edson foi arremessado a cerca de 30 metros e morreu no local. A causa da morte foi politraumatismo. A motocicleta foi arrastada por aproximadamente 100 metros. Engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo, de 25 anos, suspeito de atropelar e matar motociclista em Teresina Reprodução De acordo com o processo, Carlos Eduardo passou a madrugada em uma casa noturna consumindo bebida alcoólica. Durante a abordagem, policiais encontraram no carro uma garrafa de cerveja parcialmente consumida e porções de maconha. Embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, Carlos Eduardo apresentava sinais visíveis de embriaguez, segundo laudo pericial. O exame também apontou resultado positivo para canabinoides, substâncias presentes na maconha. Durante depoimento, Carlos Eduardo negou que tenha tido intenção de matar. Ele afirmou ter consumido pouca bebida alcoólica e disse ter "dormido ao volante" ou sofrido um "branco" no momento do acidente. A defesa pediu que o caso fosse tratado como homicídio culposo na direção de veículo, quando não há intenção de matar, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Justiça, porém, entendeu que a combinação de embriaguez, uso de drogas, excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho indica que o motorista assumiu o risco de causar a morte da vítima. Por isso, o caso será analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Na decisão, o juiz retirou as qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o magistrado, essas circunstâncias já estão ligadas à dinâmica do acidente e mantê-las poderia resultar em dupla punição. Com isso, o réu responderá por homicídio simples. Carlos Eduardo poderá aguardar o julgamento em liberdade. A prisão preventiva dele foi revogada pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), mas as medidas cautelares foram mantidas. A data do julgamento pelo júri popular ainda não foi definida. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube